A Decisão Conjunta MINC/CVM 01/96 estabelece a prorrogação dos prazos para a distribuição de certificados de investimento destinados à produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. Os principais pontos são:
O prazo de distribuição dos certificados foi dilatado para 360 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
Certificados com registros concedidos pela CVM até a data da publicação desta decisão têm o prazo de distribuição prorrogado até 30 de abril de 1997.
Nos contratos sem compromisso de garantia firme, a liberação dos recursos captados pode ser autorizada se 80% do montante registrado for subscrito e integralizado.
Intermediários financeiros devem enviar mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, mapas-relatórios do movimento de distribuição dos certificados para a CVM e a Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual.
Após a conclusão do projeto, a empresa emissora deve enviar relatórios semestrais à CVM e à Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual sobre os rendimentos decorrentes dos direitos de comercialização.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, 15 de agosto de 1996.