Norma
02/12/1997

Deliberação CVM 233

Alerta sobre a não autorização para intermediação de valores mobiliários por determinadas pessoas e empresa.

A Deliberação CVM nº 233/97 alerta que a empresa SIGNUS CORRETORES ASSOCIADOS S/C LTDA. e seus representantes, Luiz Fernando Boullosa, Trajano Ferreira dos Santos e Fabrizio Braga Saes, não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

Foi determinada a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte dessas pessoas. A não observância dessa determinação resultará em multa cominatória diária de R$500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.

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