Norma
23/01/2001

Deliberação CVM 373

Alerta sobre pessoas não autorizadas a intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 373, de 23 de janeiro de 2001, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas pela CVM. Os seguintes indivíduos foram mencionados: Antônio Afonso dos Santos, Antônio Carlos Camarotti Pinto, Jovila Araújo, Jurandir Barbosa, Nélson Arantes Machado, Renato Dias Ferreira da Rocha, Roberto Carlos Maschetti e Wilson Trindade Barreto.

Essas pessoas não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76 e, portanto, não estão autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários. A CVM determinou a imediata suspensão dessas atividades, conforme o art. 16 da mesma lei, sob pena de multa cominatória diária de R$500,00, além de outras penalidades cabíveis.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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