A Deliberação CVM nº 384, de 17 de abril de 2001, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas. Os indivíduos mencionados são:
Carlos Roberto Pinheiro, CPF 358.958.539-00, Curitiba - PR
Gerson Aires Rigonato, CPF 276.834.949-68, Campo Magro - PR
Paulo Henrique Torres de Carvalho, CPF 715.483.356-49, Belo Horizonte - MG
Francisco Bernardino Sena, CPF 308.235.109-30, Curitiba - PR
José de Fátima Carnieto, CPF 239.357.909-53, Toledo - PR
Essas pessoas não estão autorizadas pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76. A CVM determinou a imediata suspensão dessas atividades, conforme o art. 16 da mesma lei, sob pena de multa diária de R$500,00 e outras penalidades cabíveis.
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.