A Deliberação CVM nº 375, de 6 de março de 2001, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas pela CVM. Os envolvidos são:
Geraldo José Negreiros, CPF 564.661.968-87
Negreiros Ações S/C Ltda, CNPJ 03.052.033/0001-73
Francisco Antonio Pellegrino, CPF 806.683.308-30
José Martins da Silva, CPF 051.301.741-00
Ewerton Zucki da Silva, CPF 277.214.638-31
Ivana Gomes Schneider, CPF 500.576.699-53
Essas pessoas e entidades, domiciliadas em São Paulo-SP e Curitiba-PR, não estão autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.
A CVM determinou a imediata suspensão dessas atividades, conforme o art. 16 da mesma lei. A não observância resultará em multa diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.