A Deliberação CVM nº 363, de 22 de setembro de 2000, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por parte de pessoas não autorizadas. Especificamente, o Sr. Antônio Dias dos Santos, CPF nº 084.675.879-20, domiciliado em Curitiba - PR, não está autorizado pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários pelo referido senhor. Caso a determinação não seja observada, será aplicada uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.