A Deliberação CVM nº 263, de 19 de junho de 1998, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoa não autorizada. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que o Sr. Aristóteles de Morais e Silva, domiciliado em Recife, Pernambuco, não está autorizado a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários pelo referido indivíduo. Caso a determinação não seja observada, será aplicada uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.