Norma
09/06/1998

Decisão Conjunta SPC/CVM 05/98

Estabelece condições para investimento de entidades fechadas de previdência privada em fundos mútuos de ações de segunda linha ou menor liquidez.

A Decisão Conjunta CVM/SPC nº 05/98 estabelece condições específicas para que entidades fechadas de previdência privada (EFPP) invistam em fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre (FMIA-CL). Esses fundos devem ser constituídos na forma de condomínio fechado, com prazo mínimo de três anos e máximo de dez anos, e compostos por ações de segunda linha ou de menor liquidez.

Os principais requisitos para esses investimentos incluem:

  • Objetivo de investir em ações e/ou bônus de subscrição de ações de companhias que não estejam entre as dez mais negociadas na Bolsa de Valores de maior liquidez.

  • Obrigatoriedade de listagem de quotas para negociação em Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão organizado.

  • Formação de um Conselho Consultivo ou Comitê de Investimentos com pelo menos três membros, incluindo um representante dos quotistas e um do Administrador.

  • Critérios de precificação automática para integralização com ações e/ou bônus de subscrição de ações que atendam a requisitos mínimos de negociabilidade e liquidez.

A precificação automática deve considerar a cotação média ponderada das ações nos últimos 20 pregões, desde que a negociação mínima nos últimos três meses seja superior a R$ 200.000,00 por mês e registrada em pelo menos um terço dos pregões. Caso esses critérios não sejam atendidos, a precificação será baseada em análise fundamentalista aprovada pelo Conselho Consultivo ou Comitê de Investimentos.

É vedado às EFPP integralizar quotas dos fundos com ações que confiram assento no Conselho de Administração da companhia emissora. Além disso, as EFPP devem declarar, no ato de cada integralização, que sua posição em ações não infringe os limites regulamentares.

As EFPP que utilizarem essa faculdade devem enviar informações pertinentes à SPC conforme determinado pela Secretaria. A não observância das disposições sujeitará as EFPP e seus administradores às sanções previstas na legislação vigente.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações