A Deliberação CVM nº 276, de 25 de agosto de 1998, cria a Comissão Consultiva sobre Regulação de Fundos de Investimento Imobiliário. Esta comissão tem como objetivo principal contribuir para o desenvolvimento do segmento de fundos de investimento imobiliário, avaliando e sugerindo melhorias nas normas editadas pela CVM.
Entre as atribuições da comissão estão:
Avaliar a adequação e atualização das normas da CVM e apresentar sugestões para seu aperfeiçoamento.
Opinar sobre a legislação vigente que impacta o desenvolvimento e funcionamento dos fundos de investimento imobiliário.
Sugerir medidas para aumentar a liquidez das quotas dos fundos e melhorar a confiabilidade desses instrumentos para os investidores.
Colaborar na troca de informações e desenvolvimento de estudos para formular políticas que alinhem o segmento aos padrões técnicos e de competitividade internacionais.
Participar de reuniões, a convite da CVM, para discutir temas relacionados aos fundos de investimento imobiliário.
A comissão será composta por representantes da CVM e colaboradores externos de renomada competência, incluindo representantes de instituições como ABAMEC, ABECIP, ABRAPP, ADEVAL, ANBID, ANCOR, FIRJAN e SECOVI-SP, além de representantes das instituições administradoras de fundos de investimento imobiliário.
A comissão poderá convidar outras pessoas ou entidades para contribuir com seus trabalhos e deliberará sobre o prazo e a condução de suas atividades, encaminhando suas propostas ao Colegiado da CVM. A participação na comissão será graciosa, com a CVM providenciando os recursos materiais e humanos necessários.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.