Norma
18/07/2018

Deliberação CVM 795

Estabelece suspensão de negociação de cotas de fundo de investimento imobiliário conforme legislação vigente.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata das negociações de cotas do Mérito Desenvolvimento Imobiliário I Fundo de Investimento Imobiliário, administrado pela Planner Corretora de Valores S.A., em todos os ambientes de negociação da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. A decisão foi fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385/76 e na Resolução nº 702/81 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A suspensão foi motivada por diversas irregularidades, incluindo:

  • Rendimentos distribuídos pelo Fundo que não refletem o resultado financeiro da gestão de sua carteira.

  • Indícios de irregularidades na avaliação dos ativos e na contabilização de receitas.

  • Reconhecimento da taxa de ingresso como receita do Fundo, permitindo o pagamento de rendimentos elevados e incompatíveis com os investimentos realizados, gerando a necessidade de atração de novos cotistas.

  • Aprovação em assembleia de uma nova emissão de R$ 225 milhões, com uma taxa de ingresso de 20%, o dobro da taxa anterior.

  • Indícios de gestão fraudulenta da carteira do Fundo, com investimentos em desconformidade com o art. 45 da Instrução CVM 472/2008.

A não observância da suspensão sujeitará a B3 a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00. A Planner Corretora de Valores S.A. e a Mérito Investimentos S.A. também poderão ser responsabilizadas por infrações cometidas antes da publicação da deliberação.

Caso as irregularidades sejam sanadas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) submeterá o caso ao Colegiado da CVM para nova apreciação e possível revogação da suspensão.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.