Norma
26/09/2018

Deliberação CVM 801

Revoga a suspensão da negociação de cotas de fundo de investimento imobiliário conforme deliberação anterior.

A Deliberação CVM nº 801, de 26 de setembro de 2018, revoga a suspensão de negociação de cotas do Mérito Desenvolvimento Imobiliário I Fundo de Investimento Imobiliário, conforme estabelecido na Deliberação CVM nº 795, de 18 de julho de 2018.

A suspensão havia sido imposta devido a irregularidades identificadas pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), que exigiu da administradora do Fundo, Planner CTVM S.A., a readequação dessas questões. As principais medidas adotadas pela administradora incluem:

  • Ajuste do patrimônio líquido do Fundo conforme a Instrução CVM nº 516/11.

  • Compromisso de distribuir rendimentos apenas com base nos resultados operacionais do Fundo.

  • Adequação dos investimentos ao disposto no art. 45 da Instrução CVM nº 472/08.

  • Implementação de medidas para assumir a gestão dos ativos imobiliários conforme a Lei nº 8.668/93.

  • Retirada do pedido de registro de oferta pública de cotas que incluía uma taxa de ingresso de 20%.

A SIN considerou que os ajustes e compromissos assumidos justificam a revogação da medida cautelar, permitindo que as cotas do Fundo voltem a ser negociadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, a partir do dia seguinte à entrada em vigor da Deliberação CVM nº 801.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.