A Instrução CVM nº 299, de 9 de fevereiro de 1999, regula a divulgação de informações em casos de alienação de controle acionário, aumento de participação de acionistas controladores, administradores e membros do conselho fiscal, negociação de ações de própria emissão e ofertas públicas para aquisição de ações em companhias abertas.
Na alienação de controle acionário, o adquirente deve comunicar imediatamente à CVM, às Bolsas de Valores e ao mercado de balcão organizado, além de divulgar na imprensa. A comunicação deve incluir informações como nome e qualificação dos adquirentes e alienantes, preço e condições do negócio, objetivo da aquisição, número e percentual de ações adquiridas, e quaisquer acordos regulando o direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários.
O aumento de participação de acionista controlador deve ser comunicado à CVM e às Bolsas de Valores quando a participação for elevada em 5% ou mais. A comunicação deve conter informações detalhadas sobre a aquisição, incluindo quantidade, preço, espécie e classe das ações, bem como razões e objetivos do adquirente.
A negociação com ações de própria emissão é vedada aos controladores, administradores e membros do conselho fiscal durante a aquisição ou alienação de ações pela companhia ou suas controladas. O conselho de administração também não pode deliberar sobre a aquisição ou alienação de ações de própria emissão em determinadas condições, como a existência de acordos para transferência de controle acionário.
Ofertas públicas para aquisição de ações devem ser realizadas obrigatoriamente quando o acionista controlador elevar sua participação em 10% ou mais. A oferta deve ser submetida à aprovação prévia da CVM, ter prazo mínimo de 15 dias, e ser intermediada por instituições financeiras. O instrumento de oferta deve conter informações detalhadas sobre o ofertante, condições do negócio, e planos futuros da emissora, entre outros.
O descumprimento das disposições da Instrução CVM nº 299 configura infração grave, conforme o § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385/76.