Norma
03/01/2002

Instrução CVM 358 (Revogada)

Regulamenta divulgação e uso de informações relevantes por companhias abertas e disciplina negociação de valores mobiliários.

A Instrução CVM 358, de 3 de janeiro de 2002, regula a divulgação e o uso de informações sobre atos ou fatos relevantes relativos às companhias abertas. Ela também disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta.

Definição de Ato ou Fato Relevante: Considera-se relevante qualquer decisão de acionista controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo significativo na cotação dos valores mobiliários, na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter valores mobiliários, ou no exercício de direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários.

Exemplos de Atos ou Fatos Relevantes:

  • Assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário.

  • Mudança no controle da companhia.

  • Incorporação, fusão ou cisão envolvendo a companhia.

  • Renegociação de dívidas.

  • Início, retomada ou paralisação da fabricação ou comercialização de produto ou prestação de serviço.

  • Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, requerimento de falência.

Deveres e Responsabilidades: O Diretor de Relações com Investidores deve divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores, qualquer ato ou fato relevante, zelando por sua ampla e imediata disseminação. Os acionistas controladores, diretores e membros do conselho de administração devem comunicar qualquer ato ou fato relevante ao Diretor de Relações com Investidores.

Vedação à Negociação: É vedada a negociação de valores mobiliários pela companhia, acionistas controladores, diretores e membros do conselho de administração antes da divulgação ao mercado de ato ou fato relevante. A vedação também se aplica no período de 15 dias anterior à divulgação das informações trimestrais e anuais da companhia.

Política de Divulgação: A companhia deve adotar uma política de divulgação de atos ou fatos relevantes, contemplando procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas.

Divulgação de Informações em Ofertas Públicas: Imediatamente após deliberar realizar oferta pública, o ofertante deve divulgar a quantidade de valores mobiliários a serem adquiridos ou alienados, o preço, as condições de pagamento e demais condições a que estiver sujeita a oferta.

Para mais detalhes, acesse a página da CVM.