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27/05/2020

CVM aceita termo de compromisso com acionista controlador da Linx S.A.

CVM aceita termo de compromisso com acionista controlador da Linx S.A. para encerrar processo administrativo por suposta infração.

Marcos Akira Takata, na qualidade de acionista controlador da Linx S.A., apresentou proposta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo CVM SEI 19957.008545/2019-10.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), Marcos Akira Takata se comprometeu a pagar à CVM R$ 150.000,00.

Diante disso, o CTC sugeriu a aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Marcos Akira Takata.

O PA CVM SEI 19957.008545/2019-10 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a venda de 20.000 ações ordinárias da LINX em 25/3/2019 e mais 35.000 papéis LINX3 no dia seguinte (26/3/2019), supostamente, de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (infração ao art. 13, caput, da Instrução CVM 358).

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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