A Instrução CVM nº 31, de 8 de fevereiro de 1984, estabelece diretrizes para a divulgação e uso de informações sobre atos ou fatos relevantes relativos às companhias abertas. Considera-se relevante qualquer deliberação ou evento que possa influenciar significativamente a cotação dos valores mobiliários, a decisão dos investidores ou o exercício de direitos inerentes aos valores mobiliários emitidos pela companhia.
Entre os atos ou fatos relevantes estão: mudanças no controle da companhia, fechamento de capital, fusão, cisão, reavaliação de ativos, alteração nos direitos dos valores mobiliários, desdobramento de ações, aquisição de ações para tesouraria, lucro ou prejuízo nas demonstrações financeiras, atraso no pagamento de dividendos, celebração ou extinção de contratos significativos, requerimento de concordata ou falência, e mudanças tecnológicas que possam alterar os resultados da companhia.
Os administradores devem comunicar imediatamente à CVM e à Bolsa de Valores, além de divulgar pela imprensa, qualquer ato ou fato relevante. A responsabilidade pela comunicação cabe ao diretor de relações com o mercado, mas não exime os demais administradores, a menos que previsto no estatuto social.
A divulgação pode ser excepcionalmente omitida se os administradores entenderem que a revelação colocará em risco um interesse legítimo da companhia. No entanto, se a informação escapar ao controle ou houver oscilações atípicas na cotação das ações, a divulgação torna-se obrigatória.
É vedado aos administradores e acionistas controladores utilizarem informações privilegiadas para obter vantagem em negociações de valores mobiliários antes da divulgação ao mercado. A mesma vedação aplica-se a qualquer pessoa que tenha conhecimento de tal informação.
Os administradores e acionistas controladores devem comunicar à companhia a quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia e de sociedades controladas e controladoras abertas que possuam. Essas informações devem ser atualizadas mensalmente.
A CVM pode exigir a divulgação de informações adicionais e determinar a suspensão da negociação de valores mobiliários se houver dúvidas sobre a disponibilidade de informações relevantes ao público investidor.
A Instrução também prevê multas para o descumprimento das determinações de publicação ou envio de documentos, e considera infração grave a transgressão das suas disposições.