Norma
05/02/2014

Instrução CVM 547 (Revogada)

Altera dispositivos das Instruções 358/02 e 480/09 sobre divulgação de ato ou fato relevante em portal de notícias.

A Instrução CVM nº 547, de 5 de fevereiro de 2014, altera dispositivos das Instruções CVM nº 358/2002 e CVM nº 480/2009, com foco na divulgação de atos ou fatos relevantes e na política de comunicação das companhias abertas.

As principais mudanças na Instrução CVM nº 358/2002 incluem:

  • O Diretor de Relações com Investidores deve enviar à CVM e à bolsa de valores qualquer ato ou fato relevante, zelando por sua ampla e imediata disseminação em todos os mercados onde os valores mobiliários sejam negociados.

  • A divulgação de atos ou fatos relevantes deve ser feita por meio de jornais de grande circulação ou portais de notícias com acesso gratuito.

  • Qualquer alteração nos canais de comunicação utilizados deve ser precedida da atualização da política de divulgação e do formulário cadastral da companhia, além da divulgação da mudança.

  • A divulgação pode ser feita de forma resumida, com indicação dos endereços na internet onde a informação completa estará disponível.

  • Nos casos de aquisição que altere o controle ou a estrutura administrativa da sociedade, o adquirente deve promover a divulgação pelos mesmos canais de comunicação habitualmente adotados pela companhia.

  • O conselho de administração não pode deliberar a aquisição ou alienação de ações de própria emissão enquanto operações de transferência de controle acionário ou reestruturação societária não forem tornadas públicas.

  • A companhia deve adotar política de divulgação de atos ou fatos relevantes, contemplando os canais de comunicação utilizados e os procedimentos relativos à manutenção de sigilo de informações não divulgadas.

Na Instrução CVM nº 480/2009, foram alterados os itens 1 e 21 dos Anexos 22 e 24, respectivamente, para incluir a descrição dos canais de comunicação utilizados pelo emissor e a política de divulgação de atos ou fatos relevantes.

A Instrução CVM nº 547 entra em vigor em 10 de março de 2014.