Norma
11/01/2007

Instrução CVM 447 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 273/98 e foi posteriormente revogada pela Instrução CVM 473/08.

A Instrução CVM nº 447, de 11 de janeiro de 2007, altera a Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998, especificamente no que tange à aplicação de multas cominatórias diárias.

O novo texto do §2º do art. 1º estabelece que a multa cominatória diária incidirá a partir do dia seguinte ao término do prazo para cumprimento da obrigação, independentemente de interpelação, nos seguintes casos:

  • Caput: a partir do dia seguinte à comunicação referida no art. 3º-A.

  • §1º: a partir do dia seguinte ao fixado na notificação para a prática ou abstenção do ato.

Adicionalmente, foi incluído o art. 3º-A, que determina que, nos casos do caput do art. 1º, o Superintendente da área responsável deve enviar, nos 5 dias seguintes ao término do prazo normativo, uma comunicação ao responsável indicado no cadastro da CVM, alertando-o sobre a incidência da multa.

Essa instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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