A Instrução CVM nº 453, de 30 de abril de 2007, introduz alterações significativas nas Instruções CVM nº 406/2004, nº 209/1994 e nº 391/2003.
As principais mudanças são:
Inclusão do art. 2-A na Instrução CVM nº 406/2004, estendendo a aplicação do art. 2º aos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE) que obtenham apoio financeiro direto de organismos de fomento.
Modificação do art. 4º da Instrução CVM nº 209/1994, que agora exige a indicação de possíveis conflitos de interesses.
Alteração do art. 6º da Instrução CVM nº 391/2003, vedando ao fundo a realização de operações com derivativos, exceto para fins de proteção patrimonial.
Revogação do § 4º do art. 1º da Instrução CVM nº 209/1994.
Essas alterações visam aprimorar a transparência e a segurança dos investimentos, especialmente no que tange à gestão de conflitos de interesse e ao uso de derivativos para proteção patrimonial.