A Instrução CVM nº 458 foi assinada por Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a principal mudança trazida pela Instrução CVM nº 458?
A principal mudança é a alteração do art. 38 da Instrução CVM nº 356, de 2001, incluindo um novo parágrafo (§5º) que especifica que fundos cujo custodiante utilize a faculdade prevista no §3º não terão registro automático, devendo observar os prazos de análise previstos nos arts. 8º a 10 da Instrução CVM nº 400/03.
Qual é a relação entre a Instrução CVM nº 458 e a Instrução CVM nº 400/03?
A Instrução CVM nº 458 faz referência à Instrução CVM nº 400/03 ao determinar que fundos cujo custodiante utilize a faculdade prevista no §3º do art. 38 da Instrução CVM nº 356 devem observar os prazos de análise previstos nos arts. 8º a 10 da Instrução CVM nº 400/03.
O que foi revogado pela Instrução CVM nº 458?
Foi revogado o §4º do art. 38 da Instrução CVM nº 356, de 2001.
O que é a Instrução CVM nº 458?
A Instrução CVM nº 458, de 16 de agosto de 2007, é uma norma que altera a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001.
Quando a Instrução CVM nº 458 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 458 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 16 de agosto de 2007.
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