Norma
19/12/2006

Instrução CVM 446 (Revogada)

Altera as Instruções CVM 356/01 e 414/04, posteriormente revogada.

A Instrução CVM nº 446, de 19 de dezembro de 2006, com alterações da Resolução CVM nº 60/21, promoveu mudanças significativas nas Instruções CVM nº 356/01 e CVM nº 414/04.

As principais alterações incluem:

  • Na Instrução CVM nº 356/01:

  • Art. 39: O administrador do fundo que não for credenciado na CVM para prestação de serviço de custódia deve contratar uma instituição credenciada para essa atividade.

  • Art. 40-A, § 8º: Os percentuais mencionados devem ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do fundo do dia útil imediatamente anterior.

  • Na Instrução CVM nº 414/04:

  • Art. 9º: A oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) deve observar a Instrução CVM nº 400/03. Dispensa-se a participação de instituição intermediária nas ofertas públicas de CRI para captação de até R$ 30.000.000,00 ou conforme os incisos I ou II do § 4º do art. 5º desta Instrução.

Além disso, foram revogados os §§ 9º, 10 e 11 do art. 40 da Instrução CVM nº 356/01.

Essas mudanças visam aprimorar a regulamentação dos fundos de investimento, especialmente no que diz respeito à custódia e à distribuição de CRI, garantindo maior segurança e transparência nas operações.