Notícia
27/08/2009

CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 28/07/09.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/07/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2008/9947, no qual foi apurada a eventual responsabilidade de Francisco Asclépio Barroso Aguiar ("Francisco") e do Clube PEPO de Investimentos ("Clube PEPO"), pela não comunicação ao mercado e à CVM de aquisições de participações relevantes no capital social da Recrosul S.A. (infração ao art. 12, caput e §§ 1º e 5º da Instrução CVM nº 358/02).. O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidad...

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/07/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2008/9947, no qual foi apurada a eventual responsabilidade de Francisco Asclépio Barroso Aguiar ("Francisco") e do Clube PEPO de Investimentos ("Clube PEPO"), pela não comunicação ao mercado e à CVM de aquisições de participações relevantes no capital social da Recrosul S.A. (infração ao art. 12, caput e §§ 1º e 5º da Instrução CVM nº 358/02).

O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:

i. pela aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 para Francisco (infração ao artigo 12, caput e § 1º, da Instrução CVM nº 358/02); e

ii. pela absolvição do Clube PEPO.

O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação à absolvição, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.

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