Norma
07/05/1999

Deliberação CVM 298

Alerta sobre a não autorização da Midas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e seus sócios para intermediar negócios com valores mobiliários.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 298/99, que trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas. A deliberação alerta que a empresa MIDAS Empreendimentos Imobiliários Ltda. e seus sócios, Roberto Seraphim Telles e José Roberto Gomes Vianna, não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte dessas pessoas. A não observância dessa determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.

Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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