Norma
08/05/2001

Deliberação CVM 391

Alerta sobre a não autorização para intermediar negócios envolvendo valores mobiliários de empresa e pessoas específicas.

A Deliberação CVM nº 391/2001 alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações pela MJ Empreendimentos e Participações Ltda., sua sócia Nadir Torres de Carvalho e José Francisco Aranha. Essas pessoas não estão autorizadas pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários por essas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância dessa determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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