Norma
25/08/2000

Deliberação CVM 353

Alerta sobre a não autorização de Luciano Thadeu Fidelis para intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 353, de 25 de agosto de 2000, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que Luciano Thadeu Fidelis (CPF 855.001.518-00) e Márcia Pimenta Reis Fidelis (CPF 389.663.016-49), residentes em Goiânia – GO, não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários por parte dessas pessoas. A não observância desta determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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