Norma
17/04/2001

Deliberação CVM 387

Alerta sobre a não autorização de André Luiz Rodrigues Fernandes para intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 387, de 17 de abril de 2001, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular do Sr. André Luiz Rodrigues Fernandes, CPF 085.065.825-04, domiciliado no Rio de Janeiro – RJ. Ele não está autorizado pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, pois não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

A deliberação determina a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários pelo referido senhor, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância dessa determinação sujeitará o infrator a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da mesma lei.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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