Norma
17/04/2001

Deliberação CVM 386

Alerta sobre a não autorização de Carlos Augusto Coelho Rocha para intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 386, de 17 de abril de 2001, alerta que o Sr. Carlos Augusto Coelho Rocha, Agente Autônomo de Investimento, CPF nº 347.821.419/04, domiciliado em Itapema - SC, não está autorizado pela CVM a praticar operações com valores mobiliários em seu próprio nome, nem a manter escritório acessível ao público, conforme o item XIII da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 238/1972.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra de valores mobiliários para revenda por conta própria, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/1976. O não cumprimento desta determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além de possíveis penalidades por infrações anteriores, conforme o art. 11 da mesma lei.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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