A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 374/2001, que trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas. A deliberação alerta que a Sra. Sílvia Campos de Souza Rocha, CPF nº 713.182.759-20, domiciliada em Florianópolis – SC, não está autorizada pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários pela referida pessoa, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. O não cumprimento desta determinação sujeitará a Sra. Sílvia Rocha à imposição de multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.