O Ofício-Circular CVM/SNC 01/00 aborda a atuação dos auditores independentes no mercado de valores mobiliários, destacando desvios identificados nos pareceres de auditoria e relatórios de revisão limitada das informações trimestrais (ITR) durante o ano de 2000. A CVM identificou várias não conformidades com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, a Lei Nº 6.404/76 e as Normas da CVM.
Entre os desvios recorrentes, destacam-se:
Reconhecimento inadequado de itens como ajuste de exercícios anteriores.
Destinação indevida de resultados, afetando a constituição da Reserva de Lucros a Realizar e os dividendos obrigatórios.
Uso indevido de Reserva de Reavaliação.
Lançamento incorreto de despesas e receitas pré-operacionais.
Inobservância das normas para consolidação e divulgação de informações consolidadas.
Constituição inadequada de Reservas de Contingências em vez de Provisão para Contingências.
Divulgação inadequada ou insuficiente em notas explicativas.
A CVM também observou que alguns desvios foram tratados de forma inadequada como parágrafos de ênfase, quando deveriam ser ressalvas nos pareceres e relatórios de auditoria. Além disso, muitos pareceres com ressalvas não quantificaram os efeitos sobre o patrimônio das empresas e os resultados auditados, conforme exigido pelo art. 25, inciso IV, da Instrução CVM nº 308/99.
Outros pontos importantes abordados incluem:
Partes Relacionadas: A importância da divulgação de informações sobre transações com partes relacionadas, conforme a Deliberação CVM nº 26/86.
Conflito de Interesses: A necessidade de evitar conflitos de interesses no trabalho dos auditores independentes, conforme a Instrução CVM nº 308/99.
Distribuição de Resultados: A verificação da destinação de resultados conforme a lei societária e normas da CVM, com comunicação de irregularidades à CVM.
Atualização de Registro: A importância de manter o registro atualizado e enviar informações periódicas, sob pena de multa diária.
A CVM enfatiza a responsabilidade pública dos auditores independentes e a necessidade de conformidade com as normas e procedimentos de auditoria, conforme a Instrução CVM nº 308/99, para garantir a credibilidade das informações disponibilizadas ao público externo.