O Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/22 aborda diversos pontos cruciais para a atuação dos auditores independentes no mercado de valores mobiliários. A seguir, destacamos os principais tópicos:
Novos Assuntos:
O Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 30 padroniza e orienta os auditores sobre os impactos na auditoria de entidades envolvidas em investigações criminais.
O Parecer de Orientação 39 da CVM detalha os requisitos para a publicação de demonstrações contábeis resumidas em jornais impressos, enfatizando a necessidade de consistência com as demonstrações completas.
As distorções imateriais que podem se tornar relevantes no futuro devem ser consideradas pelos auditores, conforme as NBCs TA.
As hipóteses de impedimento e incompatibilidade (Art. 22 a 24 da Resolução CVM nº 23/2021) proíbem a prestação de determinados serviços de consultoria a empresas clientes de auditoria.
A transparência no relatório de auditoria é essencial, devendo o auditor comunicar claramente os principais assuntos de auditoria e os motivos para qualquer modificação de opinião.
Os principais achados do IFIAR incluem falhas em estimativas contábeis, testes de controles internos, reconhecimento de receita, adequação de apresentação e divulgação, amostragem de auditoria e auditoria de grupo.
Assuntos Recorrentes Atualizados:
O registro como Auditor Independente (Art. 1º a 6º-A da Resolução CVM nº 23/2021) exige comprovação de experiência mínima de 5 anos e a apresentação de documentos específicos.
A comprovação da atividade de auditoria (Art. 7º da Resolução CVM nº 23/2021) pode ser feita por meio de relatórios de auditoria publicados ou comprovação de exercício da atividade em sociedade de auditoria.
Os auditores independentes devem enviar informações periódicas à CVM até o último dia útil de abril de cada ano, conforme o Anexo D da Resolução CVM nº 23/2021.
A atualização cadastral e a Declaração Eletrônica de Conformidade devem ser realizadas anualmente até o último dia útil de abril, conforme a Resolução CVM nº 51/21.
O Programa de Revisão Externa de Qualidade (Art. 33 da Resolução CVM nº 23/2021) exige que os auditores se submetam à revisão externa de qualidade por outro auditor registrado na CVM.
O Programa de Educação Profissional Continuada (Art. 34 da Resolução CVM nº 23/2021) visa manter um elevado padrão de capacitação técnica dos auditores.
A rotatividade de auditores (Art. 31 da Resolução CVM nº 23/2021) estabelece que o auditor não pode prestar serviços para o mesmo cliente por mais de cinco exercícios sociais consecutivos.
A emissão de relatório circunstanciado (Art. 25, inciso II, Resolução CVM nº 23/2021) é obrigatória ao final dos trabalhos de auditoria, independentemente de terem sido identificadas deficiências ou ineficácias.
A comunicação dos principais assuntos de auditoria (PAAs) é obrigatória para todas as entidades reguladas ou supervisionadas pela CVM, conforme a NBC TA 701.
O Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM é necessário para o registro de auditores independentes, conforme o Art. 30 da Resolução CVM nº 23/2021.
A composição das equipes de auditoria (Art. 25, inciso VII, Resolução CVM nº 23/2021) exige que todos os integrantes com função de gerência tenham sido aprovados no Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM.
O cadastro único (Art. 11, parágrafo único, Resolução CVM nº 23/2021) limita a participação de um sócio a apenas uma sociedade de auditoria registrada na CVM.
Os procedimentos de auditoria para FIDC, CRI e CRA devem seguir as orientações do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2012 e OFÍCIO-CIRCULAR nº 2/2019/CVM/SIN/SNC.
A auditoria de estimativas contábeis e divulgações relacionadas deve atender aos requerimentos da NBC TA 540 (R2).
A elaboração de relatórios de auditoria deve seguir as diretrizes das NBC TA 700, NBC TA 705 e NBC TA 706, especialmente em casos de modificação de opinião.
A responsabilidade dos sócios de sociedades de auditoria foi alterada, permitindo a utilização de outros tipos societários e eliminando a exigência de responsabilidade solidária e ilimitada entre os sócios.
O reconhecimento de créditos fiscais deve seguir as orientações do Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP 01/21.
A revisão das Notas Explicativas e avaliação das demais informações nas Demonstrações Contábeis em pedidos de registro inicial de companhia aberta devem seguir as orientações do Ofício Circular nº 01/2021/CVM/SNC/SEP.
O Protocolo Digital permite a automação completa do fluxo de recebimento, distribuição e tramitação de documentos recebidos pela CVM.
Para mais detalhes, consulte o Parecer de Orientação 39 e o Protocolo Digital.
05/04/2022
Esclarecimentos relacionados à atuação do auditor contábil independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
O que estabelece o parágrafo único do art. 11 da Resolução CVM n.º 23/2021?
O parágrafo único do art. 11 da Resolução CVM n.º 23/2021 estabelece que um contador não pode ser registrado como Auditor Independente - Pessoa Natural se for sócio, diretor ou responsável técnico de Auditor Independente - Pessoa Jurídica. Da mesma forma, um sócio ou responsável técnico de uma sociedade de auditoria registrada na CVM não pode participar de outra sociedade de auditoria registrada na CVM.
O que é o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 30?
O Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 30, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 1º de julho de 2021, padroniza e orienta os auditores independentes sobre os impactos na auditoria, mensuração e avaliação advindos de situações de investigação criminal, atos ilegais ou fraude, e seus reflexos na opinião constante dos relatórios de auditoria.
Quais são os possíveis reflexos do reconhecimento de créditos fiscais no relatório de auditoria?
O reconhecimento de créditos fiscais pode ter impactos significativos nas demonstrações contábeis e no relatório de auditoria. O auditor deve seguir as orientações do Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP 01/21 ao decidir sobre o reconhecimento desses valores e ao emitir sua opinião no relatório de auditoria.
O que é o Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM?
O Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM é uma prova instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que habilita o auditor independente para atuar em entidades reguladas pela CVM. A aprovação neste exame é um dos requisitos para registro na CVM.
Quais são as formas de registro como Auditor Independente segundo a Resolução CVM nº 23/2021?
Existem duas formas de registro: Auditor Independente – Pessoa Natural (AIPN), conferido ao contador legalmente habilitado, e Auditor Independente – Pessoa Jurídica (AIPJ), conferido à sociedade integrada exclusivamente por contadores. Ambos devem satisfazer as exigências estabelecidas na Resolução CVM nº 23/2021.
Quais serviços de consultoria são proibidos para auditores independentes segundo a Resolução CVM nº 23/2021?
A Resolução CVM nº 23/2021 proíbe a prestação de serviços de consultoria como reestruturação societária, avaliação de empresas, reavaliação de ativos, determinação de valores de provisões ou reservas técnicas, planejamento tributário e remodelação de sistemas contábil, de informações e de controle interno para empresas clientes de auditoria.
Como o auditor deve lidar com distorções imateriais que podem se tornar relevantes no futuro?
O auditor deve considerar o potencial de crescimento das distorções no longo prazo ao avaliar o 'tamanho' das distorções identificadas. Mesmo que sejam imateriais no presente, se for razoável esperar que possam influenciar decisões econômicas dos usuários no futuro, devem ser tratadas com atenção.
Quais são os requisitos para a composição das equipes de auditoria?
Todos os sócios, diretores, gerentes, supervisores ou quaisquer outros integrantes com função de gerência na equipe de auditoria devem ter sido aprovados no Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM. Além disso, devem cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada.
Quais são os principais achados em inspeções de auditores apontados pelo IFIAR?
Os principais achados incluem falhas na avaliação de estimativas contábeis, testes de controles internos, reconhecimento de receita, adequação da apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras, amostragem de auditoria e auditoria de grupo. Esses problemas foram identificados tanto por reguladores associados ao IFIAR quanto pela CVM em seus trabalhos de supervisão.
O que é o relatório circunstanciado e quando deve ser emitido?
O relatório circunstanciado é um documento que contém observações sobre os controles internos e procedimentos contábeis da entidade auditada, descrevendo eventuais deficiências ou ineficácias. Deve ser emitido ao final dos trabalhos de auditoria, independentemente de terem sido identificadas deficiências ou não.
Quais são os principais descumprimentos verificados na auditoria de estimativas contábeis?
Os principais descumprimentos incluem a falta de validação da metodologia de cálculo, ausência de comparação das estimativas com os resultados históricos, falhas na validação de premissas e dados utilizados, e a não verificação das divulgações requeridas. O auditor deve também avaliar possíveis tendenciosidades da administração.
O que é a Declaração Eletrônica de Conformidade?
A Declaração Eletrônica de Conformidade é uma confirmação anual de que os dados cadastrais dos auditores independentes continuam válidos. Deve ser emitida até o último dia útil de abril, acessando a opção 'ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE PARTICIPANTES' no site da CVM.
Quais são as orientações para a auditoria das demonstrações financeiras de FIDC, CRI e CRA?
As orientações para a auditoria das demonstrações financeiras de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) incluem a verificação da existência e precificação dos direitos creditórios, bem como das provisões para perdas, conforme a Instrução CVM nº 489/11 e o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2012.
O que são os Principais Assuntos de Auditoria (PAAs) e como devem ser comunicados?
Os Principais Assuntos de Auditoria (PAAs) são os temas de maior importância na auditoria das demonstrações contábeis. Devem ser comunicados de forma clara e específica no relatório de auditoria, incluindo a descrição dos procedimentos de auditoria realizados e os resultados alcançados, conforme a NBC TA 701.
O que é o Programa de Revisão Externa de Qualidade?
O Programa de Revisão Externa de Qualidade é uma avaliação realizada por outro auditor registrado na CVM para verificar a observância às normas técnicas e profissionais. É regulamentado pela NBC PA 11 e deve ser seguido por todos os auditores independentes.
O que é o sistema de Protocolo Digital da CVM?
O sistema de Protocolo Digital da CVM permite a automação completa do fluxo de recebimento, distribuição e tramitação de documentos recebidos pela Autarquia. Os auditores independentes podem realizar o protocolo diretamente para a Gerência de Normas de Auditoria, acompanhando a tramitação de suas solicitações do início ao fim.
Quando o auditor deve modificar a opinião no relatório de auditoria?
O auditor deve modificar a opinião no relatório de auditoria quando conclui que as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes ou quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião. As modificações podem ser uma opinião com ressalva, opinião adversa ou abstenção de opinião, conforme a NBC TA 705.
Quais são as regras de rotatividade de auditores segundo a Resolução CVM nº 23/2021?
Os auditores independentes não podem prestar serviços para um mesmo cliente por mais de cinco exercícios sociais consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três exercícios sociais para recontratação. A única exceção é para companhias com Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento, onde o prazo pode ser estendido até dez anos.
Quais tipos societários podem ser utilizados por sociedades de auditoria registradas na CVM?
Com a Resolução CVM n. 23/2021, as sociedades de auditoria registradas na CVM podem utilizar outros tipos societários além da sociedade simples pura. Não há mais a exigência de responsabilidade solidária e ilimitada entre os sócios, permitindo maior flexibilidade na escolha do tipo societário.
Quais informações periódicas devem ser enviadas pelos auditores independentes à CVM?
Os auditores independentes devem enviar, até o último dia útil de abril de cada ano, informações relacionadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários, conforme Anexo D à Resolução CVM n.º 23/2021. Essas informações são enviadas via internet através do sistema CVMWEB.
Quais são as exigências mais frequentes relacionadas à divulgação de informações financeiras em pedidos de registro inicial de companhia aberta?
As exigências mais frequentes incluem a divulgação deficiente de políticas contábeis, informações sobre partes relacionadas, relacionamento com auditores independentes, conciliação de informações não contábeis com informações contábeis, e premissas em testes de impairment. O auditor deve analisar e recomendar ajustes necessários para garantir a adequação das divulgações.
Qual é a importância da transparência no relatório de auditoria?
A transparência no relatório de auditoria é essencial para que a opinião do auditor seja clara e compreensível para os usuários das demonstrações contábeis. Isso inclui a comunicação dos principais assuntos de auditoria, parágrafos de ênfase e descrição dos assuntos que deram origem à modificação da opinião, conforme descrito na NBC TA 701.
Qual é a importância do Programa de Educação Profissional Continuada?
O Programa de Educação Profissional Continuada visa manter um elevado padrão de capacitação técnica e atualização constante dos auditores independentes. É regulamentado pela NBC PG 12 (R3) e seu descumprimento pode levar à suspensão do registro do auditor.
Quais são os requisitos para a publicação de demonstrações contábeis resumidas em jornal impresso?
Segundo o Parecer de Orientação 39 da CVM, publicado em 20 de dezembro de 2021, o relatório do auditor independente resumido deve ser elaborado a partir do relatório completo e divulgado em endereço eletrônico claramente referenciado na publicação resumida. O conteúdo mínimo do relatório resumido deve seguir o item 4 do Parecer de Orientação CVM nº 39, sem omitir informações relevantes, especialmente aquelas relacionadas ao risco de continuidade da entidade auditada.
Como deve ser feita a comprovação da atividade de auditoria para registro na CVM?
A comprovação pode ser feita mediante a apresentação de relatórios de auditoria emitidos e assinados pelo contador interessado, publicados em jornal, revista especializada ou na internet, ou pela comprovação de exercício da atividade como empregado de sociedade de auditoria registrada na CVM. A documentação deve estar em conformidade com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Como deve ser feita a comunicação de atividades suspeitas pelos auditores independentes?
Os auditores independentes devem realizar o monitoramento, análise e comunicação de atividades suspeitas conforme regulamentação específica do CFC. A declaração negativa, se for o caso, deve ser feita no ambiente CFC do SISCOAF, podendo também ser enviada ao segmento CVM do SISCOAF de forma suplementar.
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