Norma
07/05/2021

Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/21

Esclarece sobre a atuação do auditor contábil independente no mercado de valores mobiliários.

O Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/21 traz orientações detalhadas para auditores independentes sobre sua atuação no mercado de valores mobiliários, com foco na Resolução CVM nº 23/2021, que entrou em vigor em 1º de abril de 2021. A norma atualiza a regulamentação da atividade de auditoria independente, substituindo a Instrução CVM nº 308/99.

Entre os pontos destacados, estão:

  • Registro como Auditor Independente: Mantém-se a exigência de registro na CVM para Auditores Independentes – Pessoa Natural (AIPN) e Pessoa Jurídica (AIPJ), com a necessidade de comprovação de experiência mínima de 5 anos na atividade de auditoria.

  • Informações Periódicas: Auditores devem enviar informações anuais até o último dia útil de abril, via sistema CVMWEB, incluindo a Declaração Eletrônica de Conformidade.

  • Programa de Revisão Externa de Qualidade: Auditores devem se submeter à revisão externa de qualidade, conforme a NBC PA 11, com sanções previstas para descumprimento.

  • Programa de Educação Profissional Continuada: Auditores e seus quadros técnicos devem seguir as diretrizes da NBC PG 12 (R3), com sanções para não conformidade.

  • Rotatividade de Auditores: Limite de 5 anos consecutivos de prestação de serviços para o mesmo cliente, com exceção para companhias com Comitê de Auditoria Estatutário.

  • Relatório Circunstanciado: Obrigatoriedade de emissão ao final dos trabalhos, detalhando deficiências e ineficácias dos controles internos e procedimentos contábeis.

  • Exame de Qualificação Técnica: Necessidade de aprovação em prova específica para atuação em entidades reguladas pela CVM.

  • Composição das Equipes de Auditoria: Todos os integrantes com função de gerência devem ser aprovados no Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM.

  • Cadastro Único: Limitação de participação de sócios e responsáveis técnicos a uma única sociedade de auditoria registrada na CVM.

  • Auditoria de Estimativas Contábeis: Reforço na necessidade de validação de premissas e dados utilizados nas estimativas contábeis, conforme NBC TA 540 (R2).

  • Relatórios de Auditoria: Diretrizes para modificação de opinião e inclusão dos Principais Assuntos de Auditoria (PAA) nos relatórios.

O Ofício também menciona a importância de manter os dados cadastrais atualizados e a utilização do novo sistema de Protocolo Digital da CVM para envio de documentos. Para mais informações, acesse o portal da CVM.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações