O Ofício Circular CVM/SNC/GNA 01/2020 traz importantes orientações para auditores contábeis independentes no mercado de valores mobiliários. Dentre os principais pontos, destacam-se:
Informações Periódicas: Auditores devem enviar informações anuais à CVM até o último dia útil de abril, conforme a Instrução CVM nº 308/99. Em 2020, devido à pandemia de COVID-19, o prazo foi prorrogado por três meses. A atualização cadastral e a emissão da Declaração Eletrônica de Conformidade são obrigatórias antes do envio das informações.
Atualização Cadastral: Auditores devem manter seus dados atualizados e confirmar sua validade anualmente até o último dia útil de abril. Em 2020, o prazo também foi prorrogado por três meses.
Programa de Revisão Externa de Qualidade: Auditores devem se submeter à revisão externa de qualidade conforme a NBC PA 11. Problemas recorrentes na execução dos trabalhos de revisão podem levar à suspensão do registro.
Educação Profissional Continuada: Auditores devem manter um programa de educação continuada conforme a NBC PG 12 (R3). O descumprimento pode resultar em sanções administrativas.
Rotatividade de Auditores: Auditores não podem prestar serviços para o mesmo cliente por mais de cinco anos consecutivos, com exceção de companhias com Comitê de Auditoria Estatutário. Após cinco anos, deve haver um intervalo mínimo de três anos para recontratação.
Relatório Circunstanciado: É obrigatória a emissão de um relatório circunstanciado ao final dos trabalhos de auditoria, independentemente de deficiências identificadas.
Principais Assuntos de Auditoria (PAA): A partir de 2017, todos os relatórios de auditoria devem incluir os PAAs, conforme a Instrução CVM nº 591.
Exame de Qualificação Técnica: Auditores devem ser aprovados no Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM, conforme a NBCPA 13 (R2).
Protocolo Digital: Desde 2019, a CVM disponibiliza um sistema de Protocolo Digital para a tramitação de documentos, aumentando a transparência e eficiência no processo.
Para mais detalhes, consulte o site da CVM.
09/04/2020
Esclarecimentos relacionados à atuação do auditor contábil independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
O novo Protocolo Digital da CVM é um sistema que permite a automação completa do fluxo de recebimento, distribuição e tramitação de documentos recebidos pela Autarquia. Ele permite que os auditores independentes realizem o protocolo diretamente para a Gerência de Normas de Auditoria e acompanhem o andamento das solicitações durante todas as etapas.
Quais são os requisitos para a composição das equipes de auditoria?
Todos os sócios, diretores, gerentes, supervisores ou quaisquer outros integrantes com função de gerência na equipe de auditoria devem ter sido aprovados no Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM, conforme o inciso VII, art. 25 da ICVM 308/99.
Quais são os principais descumprimentos verificados na auditoria de estimativas contábeis?
Os principais descumprimentos incluem a falta de validação da metodologia de cálculo, a ausência de comparação das estimativas com o realizado, a não validação das premissas e dados utilizados, e a falha em verificar se as divulgações requeridas estão sendo efetuadas.
Qual é a penalidade para a não apresentação da Declaração Eletrônica de Conformidade?
A não apresentação da Declaração Eletrônica de Conformidade, ou sua apresentação com atraso, sujeita o participante à multa cominatória diária, conforme o art. 5º da Instrução CVM nº 510/11.
O que é o Programa de Educação Profissional Continuada?
O Programa de Educação Profissional Continuada visa manter um elevado padrão de capacitação técnica e atualização constante dos auditores independentes. Este programa segue as diretrizes aprovadas pelo CFC, constantes da NBC PG 12 (R3).
O que são os Principais Assuntos de Auditoria (PAAs)?
Os Principais Assuntos de Auditoria (PAAs) são questões que, de acordo com o julgamento profissional do auditor, foram as mais significativas na auditoria das demonstrações financeiras. A inclusão dos PAAs é obrigatória para todas as entidades reguladas ou supervisionadas pela CVM, conforme a Instrução CVM 591/17.
Quais são as consequências do descumprimento do Programa de Revisão Externa de Qualidade?
O descumprimento do Programa de Revisão Externa de Qualidade por pelo menos dois dos últimos cinco anos pode resultar na suspensão do registro do auditor independente até que uma nova revisão de controle de qualidade seja apresentada e aprovada pelo Comitê Gestor do Programa de Revisão Externa de Qualidade.
O que é o cadastro único para auditores independentes?
O cadastro único estabelece que um contador não pode ser registrado como Auditor Independente - Pessoa Física se for sócio, diretor ou responsável técnico de Auditor Independente - Pessoa Jurídica. A participação em auditor independente - pessoa jurídica registrado na CVM está limitada a apenas uma sociedade de auditoria.
O que é a Declaração Eletrônica de Conformidade?
A Declaração Eletrônica de Conformidade é um documento que os auditores independentes devem emitir anualmente para confirmar que seus dados cadastrais continuam válidos. A emissão deve ser feita através do sistema CVMWEB, após a validação ou atualização dos dados cadastrais.
Como deve ser feito o envio das informações periódicas à CVM?
O envio deve ser feito via internet, na página da CVM, através da opção 'CENTRAL DE SISTEMAS', selecionando a seguir a opção 'SISTEMA CVMWEB' e depois 'ENVIO DE DOCUMENTOS'.
O que deve ser comunicado ao COAF pelos auditores independentes?
Os auditores independentes devem comunicar ao COAF, até o último dia útil do mês de janeiro, a não ocorrência no ano civil anterior de transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas, nos termos do art. 7º-A da Instrução CVM nº 301/99, através do sistema SISCOAF.
O que é o relatório circunstanciado que os auditores devem elaborar?
O relatório circunstanciado é um documento que os auditores independentes devem elaborar e encaminhar à administração e ao Conselho Fiscal, contendo observações sobre os controles internos e procedimentos contábeis da entidade auditada, descrevendo eventuais deficiências ou ineficácias identificadas.
Quando o auditor deve modificar a opinião no relatório de auditoria?
O auditor deve modificar a opinião no relatório quando conclui que as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes ou quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis não apresentam distorções relevantes.
O que é o Exame de Qualificação Técnica específico 'CVM'?
O Exame de Qualificação Técnica específico 'CVM' é uma prova instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para habilitar auditores independentes para o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis de entidades reguladas pela CVM. Este exame é um dos requisitos para o registro na CVM.
Quais são os procedimentos de auditoria para FIDC, CRI e CRA?
Os procedimentos de auditoria para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) incluem a verificação da existência e adequada precificação dos direitos creditórios, bem como questões relacionadas às provisões para perdas, conforme a Instrução CVM nº 489/11.
O que é o Programa de Revisão Externa de Qualidade?
O Programa de Revisão Externa de Qualidade é um processo pelo qual os auditores independentes devem se submeter à revisão de outro auditor registrado na CVM, para avaliar a observância às normas técnicas e profissionais. Este programa é regulamentado pela NBC PA 11 emitida pelo CFC.
Quais são as informações periódicas que os auditores independentes devem enviar à CVM?
Os auditores independentes devem encaminhar à CVM, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, informações relacionadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários, conforme Anexo VI à Instrução CVM n.º 308/99. Em 2020, devido à pandemia do Coronavírus, este prazo foi suspenso por três meses, conforme Deliberação CVM nº 848, de 25 de março de 2020.
Qual é a regra de rotatividade de auditores?
O Auditor Independente - Pessoa Física e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco anos consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação. A única exceção é para companhias que possuam um Comitê de Auditoria Estatutário em funcionamento, conforme a Instrução CVM nº 611/19.
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