Norma
25/04/2019

Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/19

Esclarece sobre a atuação do auditor contábil independente no mercado de valores mobiliários.

O Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/19 traz esclarecimentos importantes para auditores contábeis independentes atuantes no mercado de valores mobiliários. Destacam-se os seguintes pontos:

Informações Periódicas: Auditores devem enviar à CVM, até o último dia útil de abril, informações sobre sua atuação no mercado, conforme Anexo VI da Instrução CVM nº 308/99. O envio pode ser feito via formulário ou upload de documentos, sendo necessário um arquivo XML para auditores com mais de 10 clientes. Atrasos no envio resultam em multa.

Atualização Cadastral: Auditores devem manter seus dados atualizados e emitir anualmente a Declaração Eletrônica de Conformidade até o último dia útil de abril, conforme a Instrução CVM nº 510/11.

Comunicações ao COAF: Auditores devem comunicar ao COAF até o último dia útil de janeiro a não ocorrência de transações suspeitas no ano anterior, conforme a Instrução CVM nº 301/99.

Revisão Externa de Qualidade: Auditores devem se submeter à revisão externa de qualidade por outro auditor registrado na CVM, conforme a NBC PA 11. Problemas na execução podem levar a sanções administrativas.

Educação Profissional Continuada: Auditores devem manter um programa de educação continuada conforme a NBC PG 12 (R1). O descumprimento pode resultar em suspensão do registro.

Rotatividade de Auditores: Auditores não podem prestar serviços para o mesmo cliente por mais de cinco anos consecutivos, com um intervalo mínimo de três anos para recontratação, conforme a Instrução CVM nº 308/99.

Relatório Circunstanciado: Auditores devem emitir relatório circunstanciado ao final dos trabalhos, independentemente de deficiências identificadas, conforme a Instrução CVM nº 308/99.

Principais Assuntos de Auditoria: Desde 2017, auditores devem incluir os principais assuntos de auditoria nos relatórios de todas as entidades reguladas pela CVM, conforme a Instrução CVM nº 308/99.

Exame de Qualificação Técnica: Auditores devem ser aprovados em exame específico para atuar em entidades reguladas pela CVM, conforme a NBCPA 13 (R2).

Composição das Equipes de Auditoria: Todos os integrantes com função de gerência devem ser aprovados em Exame de Qualificação Técnica específico para a CVM, conforme a Instrução CVM nº 308/99.

Cadastro Único: Auditores independentes – pessoa física não podem ser sócios ou responsáveis técnicos de auditores independentes – pessoa jurídica, conforme a Instrução CVM nº 308/99.

Novo Protocolo Digital: Disponível desde janeiro, permite automação completa do fluxo de recebimento e tramitação de documentos na CVM.

Para mais informações, acesse o site da CVM.

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