Norma
06/03/2001

Deliberação CVM 375

Alerta sobre pessoas não autorizadas a intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 375, de 6 de março de 2001, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas pela CVM. Os envolvidos são:

  • Geraldo José Negreiros, CPF 564.661.968-87

  • Negreiros Ações S/C Ltda, CNPJ 03.052.033/0001-73

  • Francisco Antonio Pellegrino, CPF 806.683.308-30

  • José Martins da Silva, CPF 051.301.741-00

  • Ewerton Zucki da Silva, CPF 277.214.638-31

  • Ivana Gomes Schneider, CPF 500.576.699-53

Essas pessoas e entidades, domiciliadas em São Paulo-SP e Curitiba-PR, não estão autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão dessas atividades, conforme o art. 16 da mesma lei. A não observância resultará em multa diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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