Norma
20/06/2001

Deliberação CVM 395

Alerta sobre a não autorização de três pessoas para intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 395/2001 alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas pela CVM. Os indivíduos mencionados são Marcelo Maidantchik, Sirineu Antônio Perius e Renato Franco Filho, que não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários por essas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância dessa determinação sujeitará os infratores a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade por eventuais infrações já cometidas, conforme o art. 11 da mesma lei.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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