Norma
18/02/2002

Ofício-Circular CVM/SIN 01/02

Comunica o início da operação do sistema CVMweb para envio de documentos em meio eletrônico.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou o início da operação do novo sistema CVMweb, que estará disponível no site da CVM a partir de 19 de março de 2002. Este sistema foi desenvolvido em colaboração com a ANBID e visa facilitar o envio e processamento de documentos e informações obrigatórias.

A partir de 19 de março de 2002, será obrigatório o envio dos seguintes documentos pelo CVMweb:

  • Registro do início de funcionamento de fundos autorizados pela CVM;

  • Informe diário de fundos de investimento;

  • Informe sintético mensal de fundos de investimento;

  • Demonstrativo mensal de fontes e aplicações de recursos de fundos de investimento;

  • Pedido de inclusão de participante em conta coletiva de investidores não residentes;

  • Pedido de constituição de conta própria ou coletiva de investidores não residentes;

  • Envio de informações cadastrais de prestadores de serviços de administração de carteiras (Anexos III e IV à Instrução CVM n° 306/99).

Durante o período de 19 de março de 2002 a 12 de maio de 2002, os representantes de investidores não residentes deverão continuar enviando o documento "Informe mensal consolidado das carteiras de investidores não residentes" utilizando o CNPJ do representante e a senha antiga. A partir de 13 de maio de 2002, este documento será substituído pelo "Informe mensal por conta titular de investidores não residentes", que deverá ser enviado obrigatoriamente via CVMweb.

No mesmo período, a utilização do CVMweb para o envio dos seguintes documentos será opcional, mas a partir de 13 de maio de 2002 será obrigatória:

  • Demonstrativo mensal de fontes e aplicações de recursos de fundos de investimento;

  • Demonstrativo da composição e diversificação das aplicações de fundos de investimento;

  • Balanço semestral e balancetes mensais de fundos de investimento;

  • Relatório semestral de fundos de investimento;

  • Alterações de prospectos e regulamentos de fundos de investimento;

  • Informe mensal por conta titular de investidores não residentes;

  • Informe semestral de investidores não residentes por passageiro;

  • Envio do Informe Anual de prestadores de serviços de administração de carteiras (Anexos I e II à Instrução CVM n° 306/99).

O acesso ao CVMweb será feito utilizando o número do CPF da pessoa física responsável e a senha de acesso fornecida. O sistema também gerará um comprovante de recebimento das informações transmitidas, que será aceito como prova de cumprimento das obrigações estabelecidas pelas Instruções.

Para mais informações e esclarecimentos, os usuários podem acessar o sistema a partir de 19 de março de 2002 ou entrar em contato pelo e-mail [email protected].

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