Norma
10/04/2002

Deliberação CVM 426

Alerta sobre pessoas não autorizadas a intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 426, de 10 de abril de 2002, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas. As seguintes pessoas foram mencionadas: Josiane Brandaly Huergo Fidelis, Ieda Maria Picinini da Silva, Fabia Ramos Bralette, Alfeu Rodrigues Moreira e Elton Roque Daltoe. Elas não estão autorizadas pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários por essas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância desta determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da mesma lei.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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