Norma
26/04/2002

Ofício-Circular CVM/SGE 01/02

Comunica informações relacionadas à Instrução CVM nº 358/2002.

O Ofício-Circular CVM/SGE 01/02 orienta as companhias abertas sobre os procedimentos para apresentação de informações conforme a Instrução CVM nº 358/2002, a partir de 28 de abril de 2002. As informações devem ser enviadas eletronicamente para a CVM, incluindo atos ou fatos relevantes, ofertas públicas, alienação de controle e aquisição ou alienação de participação acionária relevante.

Para enviar um Fato Relevante, acesse "Companhias Abertas" no site da CVM e utilize o login e senha fornecidos pelo Suporte a Sistemas de Informática da CVM. Os arquivos podem ser enviados em formato .doc e .pdf. A publicação nos jornais de grande circulação continua obrigatória, conforme o § 4º do artigo 3º da Instrução.

A responsabilidade pela divulgação e comunicação de atos ou fatos relevantes é do Diretor de Relações com Investidores da companhia. Informações enviadas eletronicamente serão automaticamente disponibilizadas na página da CVM. Em caso de pedido de sigilo, observe o § 1º do art. 7º da Instrução.

O não envio das informações nos prazos estabelecidos resultará em multa cominatória diária, conforme o art. 23 da Instrução CVM nº 358/2002.

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