A Decisão Conjunta BACEN/CVM 12/02, datada de 20 de setembro de 2002, revoga o Comunicado-Conjunto 29, de 26 de setembro de 1990.
O Comunicado-Conjunto 29/90 estabelecia a necessidade de prévia manifestação do Banco Central do Brasil em processos submetidos à Comissão de Valores Mobiliários para a emissão de debêntures por sociedades de arrendamento mercantil.
Com a revogação, essa exigência deixa de existir, simplificando o processo para essas sociedades. A decisão entra em vigor na data de sua publicação, 23 de setembro de 2002.