Norma
20/09/2002

Deliberação CVM 445

Alerta sobre a não autorização de duas pessoas para intermediar negócios com valores mobiliários.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 445/2002, alertando sobre a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas. A deliberação destaca que a Sra. Edlene Duarte de Paiva Monteiro e o Sr. Zelimar Rodrigues não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda realizadas por essas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância dessa determinação sujeitará os envolvidos a uma multa diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas.

Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações