A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 445/2002, alertando sobre a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas. A deliberação destaca que a Sra. Edlene Duarte de Paiva Monteiro e o Sr. Zelimar Rodrigues não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda realizadas por essas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância dessa determinação sujeitará os envolvidos a uma multa diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas.
Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.