Norma
16/04/2002

Deliberação CVM 430

Alerta sobre a não autorização de Cláudia Aparecida Menezes Escobar de Oliveira para intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 430, de 16 de abril de 2002, alerta sobre a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas. Em específico, a Sra. Claudia Aparecida Menezes Escobar de Oliveira, CPF nº 270.383.354-72, domiciliada em Jaboatão dos Guararapes - PE, não está autorizada pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A deliberação determina a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários pela referida pessoa, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. O não cumprimento desta determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da mesma lei.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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