Norma
24/09/2002

Deliberação CVM 448

Alerta sobre a não autorização de Lúcio Heleno Rodrigues de Resende para intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 448/2002 trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que o Sr. Lúcio Heleno Rodrigues de Resende, CPF: 726.603.506-63, domiciliado em Leopoldina - MG, não está autorizado a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários por parte do referido indivíduo, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância desta determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da mesma lei.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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