O Ofício-Circular CVM/SEP 01/03 fornece orientações gerais para companhias abertas sobre procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais à CVM. As principais recomendações incluem:
IAN – Informações Anuais: O formulário deve ser atualizado sempre que houver alterações societárias relevantes, como mudanças na composição do conselho de administração ou na estrutura acionária. A data final para entrega é 31 de maio, sem possibilidade de prorrogação.
ITR – Informações Trimestrais: Projeções empresariais feitas no IAN devem ser acompanhadas no ITR. O prazo de entrega é improrrogável.
Demonstrações Financeiras (DFs): Devem ser enviadas pelo sistema IPE, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente.
Editais de Convocação: Devem enumerar todas as matérias a serem deliberadas, sem incluir assuntos gerais que dependam de deliberação assemblear. No caso de eleição do Conselho de Administração, o edital deve mencionar o percentual mínimo necessário para adoção do voto múltiplo.
Orçamento de Capital: Deve incluir todas as fontes de recursos e aplicações do capital, justificando a retenção de lucros proposta.
Comunicados do Artigo 11/358 – Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas: Informações devem ser enviadas mensalmente até 10 dias após o término de cada mês, mesmo sem movimentação.
Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante: Obrigatória para todas as companhias abertas, conforme a Instrução CVM nº 358/02. A não adoção sujeita a companhia à multa cominatória.
Consultas de Companhias Abertas: Devem ser encaminhadas por escrito à Superintendência de Relações com Empresas, com identificação clara da companhia e objeto da consulta.
Essas orientações visam minimizar desvios e reduzir a necessidade de exigências adicionais por parte da CVM.