A Deliberação CVM nº 490, de 18 de outubro de 2005, revoga o art. 34-A da Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002. O artigo revogado tratava da inclusão do Presidente da CVM no sorteio de processos administrativos sancionadores, destinando a ele um número de processos equivalente à metade dos distribuídos aos demais membros do Colegiado.
Com a revogação, a distribuição dos processos administrativos sancionadores entre os membros do Colegiado não incluirá mais essa regra específica para o Presidente. A Deliberação CVM nº 490 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.