A Deliberação CVM nº 504, de 12 de maio de 2006, altera e acrescenta dispositivos à Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002. As principais mudanças incluem:
Delegação à Superintendência Geral para comunicações a outros órgãos e ao Ministério Público em casos de ilícitos ou indícios de crimes de ação penal pública.
Requisitos detalhados para o relatório da Comissão de Inquérito, incluindo nome e qualificação dos acusados, narrativa dos fatos, análise de autoria e dispositivos infringidos.
Inclusão de novos artigos (6º-A, 6º-B, 11-A, 30-A, 30-B e 30-C) que tratam de pareceres da PFE, diligências para esclarecimentos, devolução de autos para suprir irregularidades, e novas definições jurídicas dos fatos.
Procedimentos para intimação e defesa dos acusados, com prazos específicos de 30 dias para aditamento de defesas e produção de novas provas.
As alterações são aplicáveis aos processos em curso, exceto aqueles já encaminhados à Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) para intimação dos acusados. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.