Norma
01/11/2007

Deliberação CVM 527 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 01 sobre Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

A Deliberação CVM nº 527, de 1º de novembro de 2007, aprova e torna obrigatório o Pronunciamento Técnico CPC 01, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Este pronunciamento é aplicável às companhias abertas a partir dos exercícios encerrados em dezembro de 2008.

O objetivo do CPC 01 é assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior ao que pode ser recuperado por uso ou venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável, a entidade deve reconhecer a desvalorização imediatamente.

O pronunciamento abrange todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras, incluindo ativos registrados pelo valor reavaliado. Define procedimentos para mensuração do valor recuperável, reconhecimento e mensuração de perdas por desvalorização, e reversão de perdas.

Entre os principais pontos do CPC 01, destacam-se:

  • Definição de valor recuperável como o maior valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.

  • Mensuração do valor recuperável de ativos intangíveis com vida útil indefinida, que deve ser testado anualmente.

  • Procedimentos para reconhecimento e mensuração de perdas por desvalorização, incluindo a necessidade de ajustar a despesa de depreciação, amortização ou exaustão do ativo após o reconhecimento da perda.

  • Reversão de perdas por desvalorização, exceto para ágio (goodwill), que não pode ser revertido.

  • Divulgação de informações sobre perdas por desvalorização e reversões, incluindo eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda, e as premissas utilizadas para mensurar o valor recuperável.

A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.