A Deliberação CVM nº 583, de 31 de julho de 2009, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 27 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de ativo imobilizado. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e entra em vigor a partir de dezembro de 2010, aplicando-se também às demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.
O CPC 27 estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados, abordando o reconhecimento, mensuração, depreciação e baixa desses ativos. O objetivo é fornecer informações claras sobre o investimento da entidade em ativos imobilizados e suas mutações.
O pronunciamento não se aplica a ativos imobilizados classificados como mantidos para venda, ativos biológicos, ativos de exploração e avaliação, e direitos sobre jazidas e reservas minerais. No entanto, aplica-se aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter esses ativos.
Entre os principais pontos do CPC 27, destacam-se:
Reconhecimento de ativos imobilizados quando é provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e o custo pode ser mensurado de forma confiável.
Mensuração inicial pelo custo, incluindo preço de aquisição, custos diretamente atribuíveis e estimativas de desmontagem e restauração.
Mensuração subsequente pelo método do custo ou reavaliação, se permitido por lei.
Depreciação sistemática ao longo da vida útil do ativo, considerando fatores como uso esperado, desgaste físico, obsolescência e limites legais.
Baixa do ativo quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou por ocasião de sua alienação.
A deliberação também exige a divulgação de informações detalhadas nas demonstrações contábeis, incluindo critérios de mensuração, métodos de depreciação, vidas úteis, conciliações de valores contábeis e existência de restrições de titularidade.
Para mais detalhes, consulte o texto completo da Deliberação CVM nº 583.