Norma
12/11/2008

Deliberação CVM 553 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 04 sobre Ativos Intangíveis.

A Deliberação CVM nº 553, de 12 de novembro de 2008, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 04 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de Ativos Intangíveis. Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas e visa alinhar as normas contábeis brasileiras às normas internacionais, especificamente a IAS 38.

O Pronunciamento Técnico CPC 04 estabelece critérios para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos intangíveis. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Definição de ativo intangível como um ativo não monetário identificável sem substância física.

  • Critérios de reconhecimento, incluindo a necessidade de demonstrar que o ativo gerará benefícios econômicos futuros e que seu custo pode ser mensurado com segurança.

  • Mensuração inicial ao custo e possibilidade de mensuração subsequente pelo método de custo ou de reavaliação, desde que exista um mercado ativo.

  • Tratamento de ativos intangíveis gerados internamente, diferenciando as fases de pesquisa e desenvolvimento.

  • Requisitos específicos para a divulgação de informações sobre ativos intangíveis, como vida útil, métodos de amortização e valores contábeis.

A deliberação também especifica que a norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008, com exceção do item 107 do CPC 04, que entra em vigor a partir dos exercícios encerrados em 2009.