Norma
02/12/2010

Deliberação CVM 644 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 04(R1) sobre ativo intangível e revoga a Deliberação 553/08.

A Deliberação CVM nº 644/2010 aprova o Pronunciamento Técnico CPC 04(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre ativo intangível, tornando-o obrigatório para as companhias abertas. Este pronunciamento substitui a Deliberação CVM nº 553/2008.

O CPC 04(R1) estabelece que um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se atender aos critérios de definição e reconhecimento especificados. A norma também detalha como mensurar o valor contábil desses ativos e as divulgações necessárias.

Entre os principais pontos do CPC 04(R1), destacam-se:

  • Definição de ativo intangível como um ativo não monetário identificável sem substância física.

  • Critérios de reconhecimento, que incluem a probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros e a mensuração confiável do custo do ativo.

  • Mensuração inicial ao custo, incluindo preço de compra e custos diretamente atribuíveis à preparação do ativo para uso.

  • Mensuração subsequente pelo método de custo ou de reavaliação, se permitido legalmente.

  • Amortização de ativos intangíveis com vida útil definida e testes de recuperabilidade para ativos com vida útil indefinida.

  • Divulgações detalhadas sobre a natureza, vida útil, métodos de amortização e valores contábeis dos ativos intangíveis.

A deliberação também revoga a Deliberação CVM nº 553/2008 e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.