A Deliberação CVM nº 644/2010 aprova o Pronunciamento Técnico CPC 04(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre ativo intangível, tornando-o obrigatório para as companhias abertas. Este pronunciamento substitui a Deliberação CVM nº 553/2008.
O CPC 04(R1) estabelece que um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se atender aos critérios de definição e reconhecimento especificados. A norma também detalha como mensurar o valor contábil desses ativos e as divulgações necessárias.
Entre os principais pontos do CPC 04(R1), destacam-se:
Definição de ativo intangível como um ativo não monetário identificável sem substância física.
Critérios de reconhecimento, que incluem a probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros e a mensuração confiável do custo do ativo.
Mensuração inicial ao custo, incluindo preço de compra e custos diretamente atribuíveis à preparação do ativo para uso.
Mensuração subsequente pelo método de custo ou de reavaliação, se permitido legalmente.
Amortização de ativos intangíveis com vida útil definida e testes de recuperabilidade para ativos com vida útil indefinida.
Divulgações detalhadas sobre a natureza, vida útil, métodos de amortização e valores contábeis dos ativos intangíveis.
A deliberação também revoga a Deliberação CVM nº 553/2008 e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.