A Deliberação CVM nº 619, de 22 de dezembro de 2009, aprova a Interpretação Técnica ICPC 10 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Esta interpretação trata da aplicação inicial ao ativo imobilizado e à propriedade para investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 28, 37 e 43.
A deliberação torna obrigatória a adoção da ICPC 10 para companhias abertas, que devem divulgar em nota explicativa às suas demonstrações financeiras as razões para não adoção do custo atribuído, conforme itens 20 a 29 da ICPC 10, especialmente na ocorrência do disposto no item 21.
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009, que devem ser divulgadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.
A ICPC 10 aborda a necessidade de revisão periódica das vidas úteis e do valor residual dos ativos imobilizados, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 27. Também permite a utilização do conceito de custo atribuído (deemed cost) na adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 e 28, conforme previsto nos CPCs 37 e 43.
Para a propriedade para investimento, a ICPC 10 diferencia entre ativo imobilizado e propriedade para investimento, permitindo o uso do valor justo como base de valor, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 28.
As companhias devem manter e aprovar análises documentadas sobre a vida útil e o valor residual dos ativos, e os avaliadores devem apresentar relatórios fundamentados. A deliberação também trata da contabilização de tributos diferidos, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 32.