O Ofício-Circular CVM/SNC 07/08 alerta os Auditores Independentes sobre suas obrigações em auditorias de Fundos de Investimento, conforme normas da Instrução CVM nº 308/99. É obrigatória a emissão de Relatório Circunstanciado (Relatório de Forma Longa) que deve ser encaminhado à administração e, quando solicitado, ao Conselho Fiscal, destacando deficiências ou ineficácia dos controles internos e procedimentos contábeis.
Os auditores também devem comunicar à CVM, por escrito e no prazo máximo de 20 dias, qualquer descumprimento das normas regulamentares, incluindo aspectos contábeis e atos de administração, como desenquadramento de carteiras, conforme o artigo 25 da Instrução CVM nº 308/99 e a Instrução CVM nº 438/06.
Adicionalmente, os auditores devem observar as normas específicas da CVM e as normas profissionais do CFC e IBRACON, conforme os artigos 19 e 20 da Instrução CVM nº 308/99. O descumprimento dessas normas constitui infração grave, sujeita a Processo Administrativo Sancionador, conforme o artigo 11 da Lei nº 6385/76.