Vigente Norma
03/04/2008
#19174

Ofício-Circular CVM/SNC 07/08

Estabelece deveres e obrigações dos auditores independentes em relação aos fundos de investimentos.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é um Relatório Circunstanciado (Relatório de Forma Longa)?
É um relatório elaborado pelos auditores independentes que contém observações sobre deficiências ou ineficácia dos controles internos e dos procedimentos contábeis da entidade auditada, conforme exigido pelo Inciso II do artigo 25 da Instrução CVM nº 308/1999.
Quais normas devem ser observadas pelos auditores independentes no exercício de suas atividades?
Os auditores independentes devem observar as normas específicas emitidas pela CVM, as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON).
Quais são as referências normativas mencionadas para a atuação dos auditores independentes?
As referências normativas mencionadas incluem a Instrução CVM nº 308/1999, a Instrução CVM nº 438/2006, as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON).
O que acontece em caso de descumprimento das normas pelos auditores independentes?
O descumprimento das normas constitui infração grave, conforme o § 3º do artigo 11 da Lei nº 6385/76, e pode resultar na instauração de Processo Administrativo Sancionador.
Qual é o prazo para os auditores independentes comunicarem irregularidades à CVM?
Os auditores independentes devem comunicar qualquer irregularidade relevante à CVM, por escrito, no prazo máximo de vinte dias, contados da data da sua ocorrência.
Quais são as principais obrigações dos auditores independentes em relação aos Fundos de Investimento?
Os auditores independentes devem emitir um Relatório Circunstanciado (Relatório de Forma Longa) sobre deficiências ou ineficácia dos controles internos e procedimentos contábeis da entidade auditada, além de comunicar à CVM qualquer descumprimento das normas regulamentares que possa ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis ou operações da entidade auditada.

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